Аннотация
Baseando-se nos princípios da Criminalística, a perícia criminal ambiental objetiva instrumentalizar os processos judiciais acerca das lides referentes a eventuais danos ao meio ambiente, permitindo refletir a tipificação do agente infrator da respectiva conduta analisada. A interdisciplinaridade da matéria ambiental, ainda, postula muitas vezes uma avaliação abrangente do profissional que examina a situação. Diante da complexidade de funções e elementos na constituição do solo, por exemplo, a constatação de fluxo hídrico ou canal no meio pedológico requer atenção especial, podendo ou não tal fenômeno indicar o afloramento natural do lençol freático e, por consequência, a existência de uma nascente ou olho d’água, designando assim uma Área de Preservação Permanente – APP local, conforme previsão legal. Por outro lado, a interpretação equivocada desses fenômenos naturais pode gerar, no âmbito judicial, a inadequada tipificação de fato atípico no caso, devido ao objeto analisado não se caracterizar como nascente ou olho d’água, segundo a legislação vigente. Para tanto, tais fenômenos podem ser identificados como túneis/dutos, que são canais abertos em subsuperfície e formados devido à dissolução e carreamento dos minerais, a partir de processos erosivos em subsuperfície. Assim, o presente artigo visa contribuir no debate técnico-científico do campo das ciências forenses e colaborar com os demais profissionais atuantes no contexto pericial, no sentido de proporcionar subsídios em exames periciais de natureza ambiental.